CÂMARA APROVA VOLTA DO DESPACHO GRATUITO DE BAGAGEM EM VOOS NACIONAIS

30/10/2025

  A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28/10), o projeto de lei que restabelece o despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos domésticos e internacionais operados no Brasil. O texto, que ainda seguirá para apreciação do Senado, representa uma reversão parcial da política adotada desde 2017, quando as companhias aéreas, especialmente as de baixo custo, foram autorizadas a cobrar pelo serviço.

 

 

REGRAS DE BAGAGEM E NOVAS OBRIGAÇÕES

 

  O substitutivo aprovado prevê que o passageiro poderá embarcar, sem custo adicional, com uma mala de bordo de até 12 kg e uma bolsa ou mochila sob o assento. A norma será incorporada ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e atualiza a regulamentação vigente da ANAC, que atualmente estabelece franquia de 10 kg para bagagem de mão.Outro ponto relevante determina que, quando a bagagem de cabine não puder ser acomodada por limitações de segurança ou espaço, o despacho deverá ser realizado sem cobrança adicional. As companhias também terão de informar de forma clara, nos canais de venda, as regras sobre volumes permitidos e dimensões.

 

FIM DA PENALIZAÇÃO POR “NO SHOW

 

  A proposta inclui emenda que proíbe o cancelamento automático do trecho de volta caso o passageiro não embarque na ida, prática conhecida como no show. A exceção ocorrerá apenas se houver autorização expressa do cliente.

Além disso, o texto proíbe a cobrança adicional pela marcação de assentos padrão em voos domésticos e internacionais realizados no país. A medida não se aplica a poltronas com espaço extra ou localizadas em áreas de conforto especial, como saídas de emergência

 

PASSAGEIROS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

  As companhias deverão garantir condições adequadas de transporte e acomodação para passageiros com necessidades especiais, respeitando normas da ANAC. Nesses casos, poderá ser concedido, sem custo, até dois assentos adicionais para equipamentos médicos ou ajudas técnicas necessárias. O projeto também redefine as penalidades para passageiros que cometam atos graves de indisciplina a bordo. As empresas poderão impedir o transporte do infrator por até doze meses e deverão compartilhar os dados de identificação entre as companhias aéreas.

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