A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei nº 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e reintroduziu a tributação sobre lucros e dividendos. Segundo a entidade, a norma cria exigências incompatíveis com a legislação societária e contábil e amplia a insegurança jurídica para empresas e sócios, com impactos diretos nos setores de comércio, serviços e turismo. De acordo com o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, a iniciativa no STF reflete a posição institucional defendida pela Confederação desde a tramitação do projeto no Congresso Nacional. “A CNC reconhece a importância de políticas voltadas à redução das desigualdades, como a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. No entanto, essas medidas não podem vir acompanhadas de regras que penalizam o empreendedor, desestimulam investimentos e criam incertezas para quem gera empregos”, afirmou.
O diretor Jurídico e Sindical da CNC, Alain McGregor, destacou o caráter técnico da ação. Segundo ele, a legislação impõe condições de difícil cumprimento, como a exigência de aprovação antecipada da distribuição de lucros, além de prever uma tributação que incide sobre o valor total recebido, e não apenas sobre a parcela excedente.
DEBATE NO CONGRESSO
O ajuizamento da ADI reforça o posicionamento já manifestado pela CNC durante audiência pública no Senado Federal, no contexto da análise do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que deu origem às mudanças no IRPF. Na ocasião, a Confederação alertou para o risco de aumento da carga tributária e para a ampliação artificial da base de contribuintes, sem a devida correção monetária dos valores de referência. A entidade também chamou atenção para os impactos sobre empresas optantes pelo Simples Nacional, ressaltando que as distorções atingem, sobretudo, pequenos e médios empreendedores — responsáveis por parcela significativa da geração de emprego e renda no país.
SEGURANÇA JURÍDICA E EFEITOS ECONÔMICOS
Na ação protocolada no STF, a CNC sustenta que as alterações promovidas pela Lei nº 15.270/2025 comprometem a previsibilidade necessária ao planejamento empresarial, ao impor prazos e condições desconectados da realidade das empresas brasileiras. Para a Confederação, esse cenário tende a elevar custos, reduzir investimentos e provocar efeitos negativos sobre a atividade econômica. Com a ADI, a CNC busca o reconhecimento da inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, com o objetivo de restabelecer a segurança jurídica e preservar um ambiente de negócios mais estável. A entidade seguirá atuando no Judiciário e no Legislativo em defesa de um sistema tributário mais simples, equilibrado e alinhado à realidade dos setores de comércio, serviços e turismo.