STF SUSPENDE TODAS AS AÇÕES POR ATRASO EM VOO POR MAU TEMPO

05/12/2025

  O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou no dia 26/11, a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem indenizações por danos morais e materiais relacionados a cancelamentos, alterações e atrasos de voos por atraso causado por mau tempo. A decisão foi tomada pelo Ministro Dias Toffoli. Decisão do Supremo paralisa ações de passageiros em todo o país até a definição sobre a aplicação do CBA ou do Código de Defesa do Consumido.

 

  A medida ocorre após o Plenário da Corte reconhecer, em 22 de agosto, a existência de repercussão geral sobre a controvérsia que envolve a definição do regime jurídico aplicável ao transporte aéreo. (CDC). A suspensão nacional das ações ocorre em meio ao recorde de judicialização no setor aéreo e à disputa sobre o regime jurídico aplicável aos voos. O debate jurídico trata da prevalência, “à luz do art. 178 da Constituição”, das normas específicas do transporte aéreo ou das regras de proteção ao consumidor. O STF aponta que o tema envolve princípios de livre iniciativa, segurança jurídica, direitos do passageiro e responsabilidade civil no setor.

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